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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

PM DO RIO: QUE ENTREM EM GREVE!


A respeito da greve dos policiais militares, na minha última postagem sobre o assunto, disse que é inconstitucional a greve da polícia militar. Gostaria de me retratar aqui, pois no art 142 da Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo II, “Das Forças Armadas”, o texto magno tem o seguinte teor:


Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.


(...)


§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:


(...)

IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

O texto é bem claro quanto aos termos ‘Militar’ e ‘Forças Armadas’, e só diz respeito às forças compostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica. Portanto para esses militares, só esses, o direito de greve e a sindicalização estão fora de cogitação.
Ontem nós tivemos a decretação de greve da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil do Rio de Janeiro, apesar do aumento de 39% aprovado pela ALERJ.
Os grevistas impõem um salário base de R$ 3.500,00, além da libertação do líder do movimento, o Cabo do Corpo de Bombeiros, Benevenuto Daciolo.
O clima no Rio está tenso. A cúpula da polícia afirma que não há greve e que a polícia está trabalhando normalmente. Mas se for preciso, o Governo Federal apoiará o Governo do Rio de Janeiro com mais de 4.000 homens do Exército e da Força de Segurança Nacional, tudo isso para garantir os rios de dinheiro que entrarão no Estado durante o carnaval.
Com relação a esses movimentos na Bahia e agora no Rio de Janeiro, sou simpático à causa dos policiais, mas repudio qualquer movimento que inspire a violência e ponha em risco a vida dos cidadãos.
Há muito tempo que policiais civis, militares e bombeiros militares clamam por um mínimo de dignidade em suas carreiras. No caso dos militares, tanto oficiais, quanto as praças ganham um salário muito baixo.
Só para ilustrar: Um Coronel, posto máximo da polícia, ganha líquido irrisórios R$ 5.521,24! Muito pouco para a complexidade e responsabilidade que um cargo como esse requer. E um soldado? Que põe em risco sua vida por R$ 1.064,70!
É legítima a greve da PM da Bahia e do Rio de Janeiro. O que a cúpula da PM pode fazer é punir os líderes do movimento por transgressão disciplinar, como quebra do canal de comando, nada mais.
Há muito tempo greve deixou de ser crime para se tornar um direito legítimo de todo o cidadão, exceto para os militares das Forças Armadas.

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