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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Justiça Brasileira tem Dúvidas quanto à Punição dos Pilotos do Jato Legacy

Juiz quer ajuda dos EUA para punir pilotos do Legacy

A aplicação das penas determinadas pela Justiça brasileira aos pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paladino, condenados por atentado contra a segurança de voo no caso do acidente com o Boeing da Gol, dependerá do "espírito de cooperação" das autoridades dos EUA.
A opinião é do juiz federal Murilo Mendes, 49, que sentenciou os pilotos a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto --pena convertida em prestação de serviços comunitários e suspensão temporária do exercício profissional.
"Temos tratados assinados com os Estados Unidos que permitem o cumprimento das penas, mas não há como impor. É uma questão de soberania", disse o juiz, que atua na Vara Federal de Sinop (500 km de Cuiabá).
Mendes afirmou compreender a insatisfação dos parentes das vítimas do acidente --que ocorreu em setembro de 2006 e matou 154 pessoas. As famílias consideraram branda a punição.
"Eles só vão tomar um cafezinho na embaixada brasileira e o juiz acha que isso é suficiente", afirmou Rosane Gutjahr, que perdeu o marido na tragédia.
Para o magistrado, a reação é "natural e compreensível". "Eu respeito muito a dor dos familiares. Como juiz, porém, tenho que atuar de acordo com o que preveem as regras do ordenamento jurídico brasileiro."
Na modalidade culposa (em que não há intenção), os crimes têm penas previstas de um a três anos, de acordo com Murilo Mendes.
"Cheguei a quatro anos e quatro meses. Não vejo como ser mais rigoroso", afirmou.

(Por Folha. Com - RODRIGO VARGAS - 18/05/2011 - 11h30)

Como postei aqui ontem, a punição da justiça brasileira aos pilotos do jato Legacy, Joseph Lepore e Jan Paladino, foi uma decisão para “americano ver”. Uma pena “café-com-leite”, mas devemos levar em conta que os réus foram julgados fora do seu próprio território.
Acho muito pouco provável que a justiça americana vá acatar a aplicação das penas impostas, mesmo existindo tratados assinados a respeito de cooperação jurídica.
Os motivos da possível omissão norte-americana podem ser desde visões discriminatórias quanto à justiça e ao povo brasileiro, ou até mesmo, a soberba de brios de uma superpotência que empaca ações e temporiza omissões.
De qualquer forma, achei que o Judiciário Brasileiro fez a sua parte e a brandura da pena aplicada pode ser entendida com o seguinte pensamento: “vamos aplicar está aqui, mais leve, para ver se, pelo menos, eles apliquem por lá”.

(Por Franco Aldo – 18/05/2011 – às 12:11hs)

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