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terça-feira, 21 de junho de 2011

O Simples Nacional e a Substituição Tributária

Governo acelera projeto que eleva limite do Simples Nacional.

Proposta que sobe piso de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões ajuda pequenas empresas, mas há ainda divergências.

O governo tentará acelerar a tramitação no Congresso de projeto que eleva de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões ao ano o limite de receita bruta para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional. A ideia é aprovar a proposta já aceita pela Fazenda Nacional e pelos Estados até 15 de julho, quando os parlamentares entram em recesso. Pontos mais polêmicos de que trata o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/2010, porém, ainda seguirão em discussão no segundo semestre.
Em 1º julho, o Simples completa quatro anos de sua implantação e o governo quer mostrar que, depois de todo esse tempo, promoveu novos avanços para os micro e pequenos empresários. Sem reajuste no limite, é como se a vantagem fosse reduzida a cada ano, pela inflação.
Uma conta da Fecomércio-SP mostra que, apenas pelo reajuste da inflação e pela defasagem inicial com que o Simples Nacional começo a vigorar, o limite de R$ 3,6 milhões determinado em 2006 deveria estar hoje em R$ 4,8 milhões, para oferecer o mesmo benefício aos empresários. “Muitas empresas deixam de ingressar no Simples por isso”, diz Janaina Lourenço, assessora jurídica da Fecomércio-SP.
Elevar o limite do Simples Nacional agora é matéria de consenso no Congresso e tem o aval do Tesouro Nacional. A Receita Federal entende que poderá até arrecadar mais com a mudança, tendo em vista que, com o crescimento recente da economia, mais empreendedores informais poderiam se formalizar pelo Simples.
Com essa mudança, cerca de 600 mil empresas que correriam o risco de sair do Simples Nacional em 2012 continuam no sistema. Além disso, as 5,1 milhões empresas que estão hoje no sistema automaticamente passarão a recolher menos impostos, com menores alíquotas.
O texto em discussão, que reforma a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, também aumenta de R$ 36 mil para R$ 48 mil o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual. Outra previsão cria um novo limite para exportações, de R$ 3,6 milhões, pelo qual a empresa também poderia fazer parte do Simples. Hoje, o exportador não conta com esse benefício fiscal.

Discussão prorrogada

O que não tem consenso ainda é a revisão de regras do modelo de substituição tributária, em que os Estados podem enquadrar determinados produtos para ter uma arrecadação diferenciada de ICMS, o que também beneficia as pequenas e médias empresas. A discussão foi pauta de reunião ontem entre representantes da Fazenda Nacional e dos Estados, além da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, que deve maturar no segundo semestre.
O objetivo é chegar a um consenso com os estados para que se inclua no projeto conceitos básicos de aplicação da substituição tributária. “O que se discute é que os Estados fixem produtos e pautas de maneira equalizada em nível nacional”, conta Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo ele, as alterações na substituição tributária facilitariam os cálculos tributários das pequenas e médias empresas.
O sistema de substituição tributária existe para atender as demandas de Estados que oferecem incentivos para produtos tradicionais, como carros, combustível e cigarros, mas, recentemente, alguns órgãos da federação incluíram produtos heterodoxos nessa pauta, como papel higiênico, agulhas, entre outros.
A reunião de ontem foi considerada “razoavelmente positiva” da Frente Parlamentar, deputado Pepe Vargas (PT-RS). Segundo Vargas, ontem, a representação do Confaz concordou com a inclusão de premissas no projeto. “Também concordou-se que os casos sejam remetidos ao Confaz, que ficará responsável por regulamentá-los”, afirmou Vargas.
As propostas debatidas serão levadas para a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que inclui os secretários de Fazenda de todos os Estados e Distrito Federal. A reunião ocorre em 8 de julho, em Curitiba (PR).
Vargas explica que, caso não haja consenso no Confaz, a proposta deve ser votada na Câmara e as mudanças seriam feitas no Senado. “A Lei da Micro e Pequena Empresa é um grande consenso no Congresso. Poderíamos votá-la sem problemas, mas queremos avançar a discussão”, assinalou. Independentemente da data em que essas medidas tributárias sejam sancionadas neste ano, elas só entram em vigor em 2012.

(Por Danilo Fariello e Fred Raposo, iG Brasília | 21/06/2011 05:55)

Quando o assunto diz respeito às relações entre fisco (governo) e contribuinte, nada é tão pacífico que não possa ser agravado. As tensões existem e toda medida que requer mudança na legislação deve ser muito bem acompanhada pelos principais interessados, o estado e, em particular, os empresários.
Hoje em dia a sociedade possui dispositivos para salvaguardar tanto os interesses do estado, quanto do contribuinte, ajustando assim um equilíbrio entre as partes. Antigamente não era assim. O Estado usufruía do seu poder de império para alcançar seus objetivos, mesmo que para isso tivesse que violar direitos individuais e confiscar bens. Hoje, pelo contrário, qualquer atitude do estado que recaia sobre o contribuinte (empresas) é analisado com a maior cautela.
Sobre o Simples Nacional, já estava na hora do sarrafo subir, pois o aumento do limite da receita bruta anual é bom para todo mundo; governo, e, principalmente, para os pequenos empresários.
Um limite de receita bruta pequeno significa, para os pequenos e médios empresários, pouco interesse em novas adesões ao Simples, bem como, maiores possibilidades de sonegação. E para sonegar, basta apenas evitar a emissão de documento fiscal, pois quanto maior a emissão, com um limite baixo, mais fácil fica o desenquadramento do Simples.
Para o governo, as receitas do Simples Nacional são líquidas e certas, isto é, são conhecidas e arrecadáveis. Além disso, o programa possibilita ao governo uma facilidade no controle da arrecadação desses pequenos e médios empresários.
Já quanto ao modelo de substituição tributária para os pequenos e médios empresários, o assunto é polêmico, pois substituição tributária, por sua natureza, atrai muitos desafetos. O fato é que ninguém gosta de pagar imposto antecipadamente por algo (fato gerador) que ainda não ocorreu e isso é o cerne da substituição tributária.
Sobre o assunto, mas de uma forma ampla, o Estado de Mato Grosso implantou, através da Lei 9.226/2009, o chamado Regime de Estimativa por Operação Simplificado para as operações interestaduais e nas saídas internas de mercadorias por estabelecimento industrial mato-grossense.
Tal regime consiste na aplicação de uma alíquota interna, aliás, chamada carga tributária média, para os contribuintes do Estado, de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico. É claro que o percentual da carga tributária média é bem menor que a alíquota interna tradicional do estado, que é de 17%. Assim, por exemplo, numa operação interestadual comum em que geralmente o ICMS diferencial de alíquota ficaria em torno de 5% (17% - 12%), o contribuinte mato-grossense recolherá bem menos que isso.
Na verdade, o aludido regime é uma forma de substituição tributária, mas que teoricamente há uma redução na carga tributária. É um toma lá dá cá. O governo cobra antecipado do contribuinte que paga uma menor alíquota em suas operações. Portanto, o Regime de Estimativa por Operação Simplificado, além de nutrir rapidamente os cofres públicos, tem o condão de facilitar o trabalho de fiscalização do fisco. Na verdade, a substituição tributária é uma forma engenhosa de o estado arrecadar, da maneira mais rápida e fácil possível, sem se preocupar com a sonegação.
O Regime de Estimativa por Operação Simplificado entrou em vigor em 1º de junho de 2011.

(Por Franco Aldo – 21/06/2011 – às 08:19hs)

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