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quinta-feira, 16 de junho de 2011

STF 'Libera' a Marcha da Maconha

Supremo libera marchas da maconha.
Em decisão unânime, ministros decidem que manifestação não é apologia ao crime, mas qualquer incentivo ao consumo segue proibido.


Com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime dos oito ministros presentes à sessão de ontem, as "marchas da maconha" podem ser organizadas livremente em todo o País. Proibir as manifestações públicas em favor da descriminalização da droga configura, no entendimento dos ministros, violação às liberdades de reunião e de expressão.
Por decisão do STF, o Estado não pode interferir, coibir essas manifestações ou impor restrições ao movimento. A polícia só poderá vigiá-las e tão somente para garantir a segurança e o direito dos manifestantes de expressarem as opiniões de forma pacífica. "O que exceder a tais atribuições, mais do que ilegal, será inconstitucional", acrescentou o relator do processo no Supremo, ministro Celso de Mello, que censurou expressamente "os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial" nas manifestações recentes.
O ministro Marco Aurélio Mello defendeu a garantia constitucional da liberdade de expressão no caso e disse entender proibições apenas em casos de manifestações com conteúdo racista, odioso ou de promoção da guerra. "Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade."
Se manifestações por mudanças na legislação fossem proibidas, ressaltou o presidente do Supremo Tribunal, Cezar Peluso, "a legislação penal brasileira nunca seria alterada". "Nenhuma lei, nem penal, pode blindar-se contra a discussão de seu conteúdo, nem a Constituição", concordou Carlos Ayres Britto.
A decisão do STF ainda impede que juízes de outras instâncias proíbam a realização dessas manifestações, como vinha ocorrendo, alegando que os participantes estariam fazendo apologia ao crime. "A marcha da maconha busca expor, de maneira organizada e pacífica, as ideias, a visão, as concepções, as críticas e propostas daqueles que participam como organizadores ou manifestantes", enfatizou Celso de Mello.
Consumo. Mas os ministros deixaram claro que as manifestações não podem servir para atos de violência ou discriminatórios ou para o consumo de drogas. Luiz Fux acrescentou que participantes devem sempre informar autoridades com antecedência sobre a marcha e não poderão incentivar o consumo da maconha. Também ressaltou que menores de idade não "podem ser engajados" nas marchas.
Já os juízes não poderão proibir ou exigir que as manifestações mudem de nome, ressaltou a ministra Cármen Lúcia - como para marcha da liberdade ou "da pamonha", como se fez em Brasília. "A liberdade é mais criativa que qualquer grilhão, que qualquer algema que possa se colocar no povo."

(Por Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo - 16 de junho de 2011 | 0h 00)

Levar até o STF a dúvida se as manifestações em favor da maconha são constitucionais ou não, é a prova real de um preconceito letárgico que engessa toda a sociedade.
Posso afirmar com muita certeza que devido ao estreitamento cultural e comportamental dos povos de todo o mundo, facilitado principalmente pela tecnologia da informação, muita coisa que nasce por aqui tem sua influência externa. Mas não podemos negar que tais influências são muito bem recebidas por aqui, devido, principalmente, a comportamentos, que por muito tempo, ficaram na obscuridade, ou melhor, na clandestinidade. E é claro, alguns segmentos da sociedade, por necessidade própria, ajustam tais influências a nossa realidade, numa prova de que, por aqui, algo tem que ser transformado. É o caso dos usuários de maconha. Como exemplo disso, de uma forma geral, temos os diversos movimentos libertários pelo mundo a fora, sejam as passeatas gays, em favor do nudismo e o que foi ‘liberado’ pelo STF, “a marcha da maconha”.
Achei muito estranho a dúvida sobre a constitucionalidade a respeito do movimento daqueles que reivindicam a liberação da maconha, pois, faz parte da nossa liberdade de expressão, pilar de um estado democrático.
Duvidar da constitucionalidade da marcha da maconha é duvidar de nosso próprio Texto Constitucional. É não acreditar naquilo que almejamos por muito tempo; a liberdade e a democracia.
Enquanto a maconha não for legalizada, movimentos como esses terão que ser tolerados por aqueles que dificultam o convívio o social. Seus participantes terão que ser respeitados nos seus direitos de cidadão e na sua liberdade.
Mas fica o alerta, o uso de maconha ainda é ilegal. Nada justifica o uso da droga durante as manifestações, muito menos a apologia ao uso, numa tentativa de trazer mais adeptos ao consumo. Isso não.
É a sociedade que se transforma e que clama por liberdades nunca antes concedidas.

(Por Franco Aldo – 16/06/2011 – às 08:53hs)

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